Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 189, de 20 de janeiro de 2025
Ementa

Designa servidores para integrarem a Comissão para Implantação dos sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 189, de 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 189, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Designa servidores para integrarem a Comissão para Implantação dos sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para implantação dos Sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria.

SERVIDOR

MATRÍCULA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Glênio Lindbergh Lobo Maia

206.180-5

Secretaria Geral

Luiz Mariz de Araújo Filho

197.600-1

Secretaria de Administração

Klícia de Holanda Maia

151.122-0

Departamento de Recursos Humanos

Roxana Aglaê Ferreira Lima Martins

157.434-5

Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento do eSocial

Íkara Lydia Fernandes Marques

157.824-3

Divisão de Legislação, Direitos e Deveres

Amália Vitalina Barbalho Dantas Soares

201.946-9

Subseção de Análise Normativa de Arquitetura e Acessibilidade

Daniel Ribeiro de Oliveira

207.680-2

Seção de Perícia Médica

Alex Aquino dos Santos

206.645-9

Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Gustavo Luís Bezerra de Medeiros

208.156-3

Secretário de Orçamento e Finanças

Kessiany Cardoso do Vale

165.223-0

Seção de Orçamento e Finanças da ESMARN

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima nomeado, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima nomeado.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 258/2021-TJ-SG, de 13 de outubro de 2021 e n° 226, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

IBANEZ MONTEIRO
Presidente