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Resolução Nº 5, de 22 de janeiro de 2025
Ementa

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Resolução Nº 5, de 22 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça estabelecida pela Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, pode renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos públicos de provimento em comissão de seu Quadro Geral de Pessoal;

CONSIDERANDO o saldo residual financeiro de R$ 1.425,92 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), decorrente das transformações promovidas pela Resolução nº 01, de 08 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos públicos de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Relações Públicas (CJ-003), vinculado à Secretaria de Comunicação Social; de Chefe de Divisão de Integração, Automação e Inteligência Artificial (CJ-004), vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; de Chefe de Setor de Ciência de Dados e Inteligência Artificial (CJ-006), vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Chefe de Setor Computacional de Inteligência Artificial (CJ-006), vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; de Chefe de Setor de Infraestrutura (CJ-006), vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; de Chefe do Setor de Manutenção de Sistemas Judiciais (CJ-006); e de Auxiliar Judiciário (CJ-006), vinculado à Ouvidoria de Justiça, ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Relações Públicas (CJ-004), subordinado ao Departamento de Comunicação e Jornalismo, com as seguintes atribuições:

a) realizar, juntamente com a Divisão de Cerimonial, o planejamento, a organização e a execução das sessões solenes, solenidades e eventos realizados no Tribunal, coordenando todas as atividades necessárias a sua finalização;

b) acompanhar o Presidente nas solenidades ou, na impossibilidade, indicar servidor especializado;

c) manter articulação com o órgão responsável pelo cerimonial dos demais órgãos governamentais, quando necessário;

d) colaborar com a elaboração da agenda de representação oficial e social do Presidente, compatibilizando-a com a agenda diária de audiência;

e) organizar, fornecer e manter atualizadas, com o apoio do Chefe do Cerimonial, as listas de endereços das autoridades que compõem os Tribunais Superiores, Juízes e Desembargadores ativos e inativos e de autoridades dos três poderes;

f) elaborar e organizar um guia de visitas agendadas para o público externo e grupos de estudantes e turistas ao prédio do Tribunal;

g) gerenciar equipamentos gráficos necessários para formatação e impressão de modelo de convites, folder's, cartazes A3, livros de missa, senhas, certificados e todos os materiais gráficos a serem usados pelo Tribunal; e

h) elaborar calendário anual de eventos e solenidades de todo o Poder Judiciário.

II - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Ciência de Dados e Inteligência Artificial (CJ-005), subordinada à Divisão de Arquitetura de Sistemas, com as seguintes atribuições:

a) gerenciar os processos de extrações de dados estruturados (dentro dos bancos de dados) e não estruturados em documentos diversos tais como (arquivos de textos, planilhas, arquivos em formato pdf, imagens, áudios e vídeos) de sistemas judiciais e administrativos do PJRN;

b) gerenciar a aplicação de métodos matemáticos, estatísticos e de inteligência artificial sobre os dados de forma exploratória ou mediante demandas registradas na Central de Serviços AGILE do PJRN;

c) coordenar o desenvolvimento de scripts de higienização, processamento e visualização de dados, ferramentas de automação de processos (robotização) e painéis de visualização de indicadores com dados administrativos e judiciais;

d) propor soluções que envolvam a aplicação de técnicas de inteligência artificial para com o fito de trazer melhorias para as atividades fim ou administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

e) propor campanhas de sensibilização que maximizem a qualidade dos dados do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

f) informar à Secretaria Geral, Secretaria de Gestão Estratégica e Corregedoria Geral de Justiça sobre inconsistências nos dados administrativos e judiciais;

g) atender e respeitar as diretrizes instituídas pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do PJRN e os termos da LGPD;

h) atender e respeitar as diretrizes acerca de ética, da transparência e da governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário; e

i) monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência;

III - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CJ-005), subordinada à Divisão de Arquitetura de Sistemas, com as seguintes atribuições:

a) gerenciar e supervisionar o desenvolvimento de scripts para extração de dados de fontes de dados internas do PJRN;

b) gerenciar e supervisionar o desenvolvimento de scripts para extração de dados de fontes de dados abertas externas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

c) supervisionar o desenvolvimento de scripts para limpeza e organização de dados de sistemas de informação;

d) monitorar e gerenciar modelagens de inteligência artificial e aprendizado de máquina;

e) planejar e analisar modelagens de inteligência artificial e aprendizado de máquina das plataformas Codex e Sinapses, disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça; e

f) planejar e gerenciar o desenvolvimento de análises estatísticas voltadas para a modelagem, preparação e implantação de modelos de aprendizado de máquina e Inteligência Artificial no PJRN.

IV - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Infraestrutura (CJ-005), subordinada à Divisão de Infraestrutura Tecnológica, com as seguintes atribuições:

a) planejar, implantar, monitorar e manter os sistemas operacionais do parque tecnológico da instituição;

b) planejar, implantar, monitorar e manter áreas de armazenamento de dados via rede da instituição;

c) planejar, implantar, monitorar e manter sistemas de cópias de segurança das informações da instituição;

d) monitorar e controlar o desempenho dos ativos de infraestrutura e bancos de dados da instituição;

e) prestar o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da instituição;

f) planejar, implantar e manter controles e mecanismos de segurança nos serviços e na infraestrutura de TIC da instituição; e

g) realizar auditoria interna nos sistemas de TIC da instituição à luz dos normativos de segurança instituídos.

V - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise Estatística e Integridade de Dados (CJ-006), subordinado à Seção Ciência de Dados e Inteligência Artificial, com as seguintes atribuições:

a) supervisionar e validar a parametrização de consultas para extração de dados de fontes de dados internas do PJRN, assegurando a integridade e consistência dos dados para análises subsequentes;

b) planejar, validar e supervisionar o delineamento metodológico de aplicações interativas para visualização de dados estruturados, análises estatísticas e painéis de indicadores judiciais, com gráficos e tabelas no âmbito do PJRN;

c) elaborar pesquisas e relatórios estatísticos, com cálculos e análises de indicadores judiciais para suporte nas tomadas de decisão do PJRN;

d) monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência e zelar pela segurança das informações tratadas; e

e) aferir a utilização de ferramentas terceirizadas na área de Inteligência Artificial.

VI - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Subseção de Sustentação de Sistemas Estratégicos (CJ-007), subordinado ao Setor de Desenvolvimento e Parametrização de sistemas Judiciais, com as atribuições de:

a) garantir a disponibilidade e estabilidade dos sistemas estratégicos do Poder Judiciário Estadual;

b) monitorar os sistemas estratégicos por meio de ferramentas específicas de boas práticas;

c) gerenciar e supervisionar a sustentação dos sistemas administrativos e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

d) auxiliar a equipe de técnicos e servidores vinculados na manutenção e sustentação dos sistemas administrativos e judiciais.

VII - 3 (três) cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar de Secretaria Administrativo (CJ-009), sendo 2 (dois) vinculados à Direção do Foro da Comarca de Natal e 1 (um) à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, com as seguintes atribuições:

a) auxiliar o Diretor do Foro no gerenciamento e desenvolvimento das atividades administrativas;

b) apresentar sugestões e encaminhamentos ao Diretor do Foro voltados ao aperfeiçoamento das atividades de gestão administrativa;

c) atender ao público interno e externo nos assuntos relacionados à gestão administrativa do foro da respectiva Comarca; e

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas em sua respectiva competência pelo Diretor do Foro.

Art. 2º O cargo público de provimento em comissão de Chefe de Setor de Automação e Visualização de Dados (CJ-006), fica subordinado à Seção de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina, com as seguintes atribuições:

a) gerenciar o desenvolvimento e manutenção de dashboards interativos para visualização de dados provenientes de fontes internas e externas, oferecendo suporte visual para decisões estratégicas no PJRN;

b) planejar e monitorar o desenvolvimento de pipelines de automação de dados, garantindo a coleta, processamento e entrega de informações de forma contínua e em tempo real para as áreas de negócio;

c) gerenciar a implementação e validação de soluções de visualização de dados, como gráficos dinâmicos, tabelas interativas e relatórios automatizados, facilitando o acompanhamento de indicadores e métricas de desempenho;

d) monitorar o desempenho de dashboards e processos automatizados, identificando oportunidades de melhoria e ajustando as soluções para melhor atender às necessidades operacionais e estratégicas do PJRN; e

e) desenvolver e implementar soluções que permitam a automatização de relatórios periódicos e a geração automática de visualizações, otimizando o tempo das equipes e a precisão das informações apresentadas.

Art. 3º O cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Cerimonial (CJ-005), anteriormente vinculado ao Departamento de Relações Públicas, fica subordinado à Divisão de Relações Públicas.

Art. 4º Em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022, as transformações dos cargos públicos de provimento em comissão, objeto desta Resolução, redundaram numa sobra financeira de R$ 915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente