Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de aquisição de bandoleiras de três pontos para promover ao GSI equipamentos adequados que possibilitem garantir os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Segurança Institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as),usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 67, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de aquisição de bandoleiras de três pontos para promover ao GSI equipamentos adequados que possibilitem garantir os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Segurança Institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as),usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.009512/2025-77,
RESOLVE:
Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de aquisição de bandoleiras de três pontos para promover ao GSI equipamentos adequados que possibilitem garantir os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Segurança Institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as),usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados Major Rafael Fonseca, matrícula nº 204.638-5, 2º Sgt Cristiano de Lima, matrícula nº 204.458-7 e 3º Sgt Fernando Costa de Oliveira, matrícula nº 203.489-1 .
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral