Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 02 de março de 2011
Ementa

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, e dá outras providências. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 02 de março de 2011

*RESOLUÇÃO N.º 008/2011-TJ, DE 02 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 412, de 08 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que o foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação de setores a uma nova realidade operacional; CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas, visando à maior eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, finalmente, a inexistência de acréscimo de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Transformar 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Programas e Projetos, subordinado à Divisão de Planejamento Estratégico e Estatística, incluído no inciso III, do art. 6º, da Resolução nº 50, de 23 de setembro de 2009, em 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Segurança da Informação, que passará a integrar a estrutura da Secretaria de Informática, vinculando-se à Divisão de Infra-Estrutura e Tecnologia. Parágrafo único. O cargo ora transformado de Chefe de Seção de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

a)analisar, elaborar projetos e implementar a segurança da informação; b)elaborar e documentar a política de segurança; c)zelar pela segurança das informações; d)dar suporte à Secretaria de Informática no Planejamento Estratégico do Judiciário (PEJ) e Planejamento Estratégico de TIC (PETIC), Políticas e Planos de Segurança das Informações; e)monitorar os indicadores de desempenho dos projetos de sua competência; f)zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras aplicáveis; g)realizar avaliação e impacto da aplicação da política no âmbito do Poder Judiciário; h)verificar a necessidade e realizar processos de capacitação aos usuários objetivando a redução de incidentes; i)dar suporte à elaboração de termos de referência e realizar pesquisas mercadológicas, acompanhando os processos de licitações e aquisições; j)pesquisar e Implantar tecnologias de Segurança da Informação; k) desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes.

Art. 2° Os dispositivos da Resolução nº 50/2009, de 23 de setembro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar

com as seguintes alterações:

“Art.5º …..............................................................................

I - prestar assessoramento técnico ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor Geral de Justiça nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de projetos, à organização e normatização; II - apoiar as atividades de planejamento estratégico, realizadas por consultorias tomando decisões de caráter operacional; III - propor políticas e diretrizes estratégicas para o fortalecimento e modernização da gestão do Poder Judiciário; IV - promover, acompanhar e controlar a execução das políticas e diretrizes aprovadas; V - promover a integração do Judiciário com as demais esferas do Poder Público, no que tange ao planejamento estratégico; VI - promover a integração de programas, projetos e planos desenvolvidos pelas unidades organizacionais em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas; VII - avaliar a execução e os resultados dos projetos e programas de modernização, bem como prestar informações gerenciais sobre seu andamento. VIII - promover a coordenação de análises críticas da gestão administrativa com base nos indicadores estabelecidos nos processos de trabalho; IX - propor alterações e aprovar o modelo organizacional integrado do poder judiciário e as macro atribuições correspondentes organizacionais de primeiro nível da estrutura de cada unidade, com objetivo de manter a estrutura atualizada e alinhada com necessidades legítimas identificadas; X - aprovar o modelo de gestão para varas cíveis e criminais; XI - aprovar a modelagem dos processos de trabalho para cada unidade judiciária; XII - receber e consolidar os planejamentos estratégicos apresentados pelas unidades judiciárias e administrativas do Judiciário; XIII - propor ações com agenda de sensibilização e mobilização do Judiciário apoiada nas demandas identificadas e com objetivos de elevar o nível de serviço; XIV - promover reuniões semanais com sua equipe para determinar tarefas, analisar e alinhar comportamentos e estratégias e receber resultados; XV - realizar reunião semestral de apresentação dos resultados projetados e resultados atingidos, andamento de Programas e Projetos e progressos no nível de serviço à Presidência do Tribunal, à Corregedoria e à Ouvidoria. XVI - assistir seus órgãos subalternos no desempenho de suas funções; XVII - manter atualizada e disseminar a missão do Tribunal, bem como a cultura da ação planejada, da inovação e do pensamento estratégico; XVIII - realizar apresentações às unidades judiciárias e administrativas sobre os níveis de serviço;

Art.6º.....................................................................................

I -.......................................................................................... a) planejar, propor, orientar, acompanhar e controlar a execução dos programas e projetos de modernização e ações estratégicas, promovendo estudos e medidas

 

 

preparatórias para a sua adequada implantação, diante de suas demandas e em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal; b) propor diretrizes, normas e padrões de planejamento estratégico a Coordenadoria de Planejamento Estratégico; c) exercer o gerenciamento de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico e operacional, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos pela Coordenadoria de Planejamento; d) elaborar estudos e critérios para definir a priorização de operações estratégicas; e) realizar estudos de viabilidade técnica de novas demandas das unidades judiciárias; f) implantar sistema de monitoramento das ações de planejamento e dos recursos financeiros destinados aos programas e projetos a seu cargo. g) efetuar a análise de cenários e de matriz swot para decisões estratégicas; h) executar a prospecção permanente de novas metodologias e ferramentas de gestão; i) orientar a elaboração do planejamento tático operacional; j) apoiar as unidades judiciárias no cumprimento de suas missões; k) operacionalizar a integração dos programas de modernização com o planejamento estratégico;

II - …....................................................................................

III – (Revogado)

IV - ….................................................................................... V - …....................................................................................”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o inciso III do artigo 6º, da Resolução nº 50, de 23 de setembro de 2009.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de março de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Des. Amaury Moura

Des. Osvaldo Cruz

Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Doutora Suely Silveira Juíza Convocada

Doutora Berenice Capuxu Juíza Convocada

* Republicado por incorreção.