Altera o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN.
RESOLUÇÃO Nº 033/2010-TJ, DE 17 DE MAIO DE 2010
Altera o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Rio
Grande do Norte-ESMARN.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 17 de maio de 2010 ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno da ESMARN à Resolução nº 111/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o “Programa Desenvolver” no âmbito da ESMARN, em parceria com o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que dentre os fins da ESMARN está o de propiciar aos servidores do Poder Judiciário o aprimoramento no domínio da Ciência do Direito, da Administração Pública e de outros ramos do conhecimento científico que guardem interdisciplinaridade com aquelas ciências, a fim de melhor contribuírem para a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a existência, na estrutura da ESMARN, da Coordenadoria de Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução n.º 67/2008-TJ (Regimento Interno da ESMARN) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º............................ .......................................... § 3º - A Coordenadoria de Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores funcionará como unidade da ESMARN voltada à educação corporativa de servidores, exercendo, além do previsto no inc. III deste artigo, as seguintes atribuições:
a) planejar, organizar, supervisionar, executar, orientar, articular e avaliar treinamentos, cursos, seminários e outras ações de educação corporativa direcionados aos servidores públicos do Poder Judiciário, integrando e adequando as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais;
b) identificar as competências funcionais (conhecimento, habilidade e atitude) a serem desenvolvidas nos servidores do Judiciário;
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
c) identificar os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais competências e disponibilizá-los, quando possível;
d) avaliar resultados de projetos e ações de capacitação e qualificação; e) fomentar a gestão por competências e a gestão do conhecimento; f) expedir certificados e declarações, elaborar relatórios e outros documentos
relativos aos eventos que promover; g) promover outras ações voltadas ao alcance do seu objetivo.
§ 4º - Fica criado o “Programa Desenvolver” em substituição ao “Projeto Desenvolver de Capacitação Continuada”, cuja comissão foi instituída pela Portaria nº 1.098/06-TJ, vinculado à Coordenadoria de Cursos de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento de Servidores da ESMARN, funcionando como instrumento para propiciar o exercício das atribuições elencadas no parágrafo anterior, em parceria com o Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte a data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de maio de 2010.
Edição disponibilizada em 20/05/2010 DJe Ano 4 - Edição 610
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