Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 5, de 03 de fevereiro de 2010
Ementa

Acrescenta e altera dispositivos da Resolução n° 50/2009-TJ e fixa as atribuições do titular do cargo de Assessor do Juizado Especial.

Temas
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Não informado
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 5, de 03 de fevereiro de 2010

RESOLUÇÃO N.º 005/2010-TJ, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

Acrescenta e altera dispositivos da Resolução n° 50/2009-TJ e fixa as atribuições do titular do cargo de Assessor do Juizado Especial.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi decidido na sessão plenária de hoje,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica incluído um inciso, no artigo 17, da Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009, enumerado como VI, com a redação seguinte, passando o atual inciso VI para VII:

“VI- Subordinado à Divisão de Contratos e Convênios, funcionará a Seção de Revisão de Contratos, com as atribuições de auxiliar a coordenação e supervisão das ações relativas aos instrumentos contratuais formalizados pelo Poder Judiciário Estadual, compreendendo os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros termos congêneres, devendo ainda:

a)manter relação atualizada dos prazos de vigência dos instrumentos contratuais, apresentando à autoridade superior, em tempo hábil, relatório das avenças passíveis de prorrogação para adoção de providências necessárias;

b)convocar, no momento próprio, os representantes legais das empresas vencedoras dos certames licitatórios, para assinatura das vias dos respectivos instrumentos contratuais e de seus termos aditivos, se for o caso;

c)monitorar a publicação, na imprensa oficial, dos extratos relativos aos instrumentos contratuais celebrados, para total atendimento aos prazos legais, devendo solicitar tal providência quando esta não tiver ocorrido no segundo dia útil anterior à data limite para publicação;

d)verificar, logo após a assinatura do instrumento contratual, se o mesmo já possui gestor/fiscal formalmente designado para acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto, solicitando a adoção dessa formalidade no caso de não ter sido providenciada, ainda, pela autoridade competente;

e)conferir a pasta específica de cada instrumento contratual em vigor, a fim de certificar que nela contem uma via do contrato e de seus aditivos, bem assim, cópia da publicação de seus respectivos extratos e do ato de designação do gestor/fiscal na imprensa oficial;

f)examinar os requerimentos das empresas e das unidades gestoras referentes aos instrumentos contratuais em vigência, tais como prorrogações de prazos, apresentação e substituições de garantias, assim como os demais assuntos correlatos;

g)manter atualizada a compilação de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e outras normas jurídicas atinentes aos instrumentos contratuais em referência;

h)prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos e informações que se fizerem necessários à instrução de procedimentos administrativos e das demais demandas de natureza institucional;

 

 

i)disponibilizar relação atualizada, em pasta compartilhada, dos instrumentos contratuais em vigor, contendo o objeto e o valor mensal e/ou global (R$) da avença, o nome da empresa contratada e de seu representante legal, endereço e telefones para contato, bem assim, o nome do gestor/fiscal formalmente designado para acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo instrumento;

j)apoiar os gestores de contratos dentro de sua área de atuação; k)executar outras atribuições inerentes às funções e atividades do setor ou decorrentes de

determinações formais emanadas da autoridade superior”.

Art. 2°. O artigo 31 da Resolução n° 050, de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31- Os gabinetes dos Desembargadores que compõem a Câmara Criminal são compostos por 03 (três) assessores judiciários, 01 (um) oficial de gabinete, 01 (um) assistente de gabinete, 04 (quatro) auxiliares judiciários e 01(um) agente de segurança.”

Art. 3°. O cargo de Assessor do Juizado Especial criado pela Lei Complementar n° 412, de 08 de janeiro de 2010, tem por atribuições:

a) assessorar os serviços dos Juizados Especiais em atividades de estatística e pré-análises processuais no sistema de Processo Judicial Digital;

b) realizar pesquisas jurídicas e outros designados pelo Magistrado ou Diretor de Secretaria; c) presidir as audiências de Conciliação nas Varas dos Juizados Especiais; d) atuar na execução de peça técnica (petição inicial) no Setor de Ajuizamento de Ações; e) delegar atribuições ao Auxiliar de Secretaria quando a ele subordinado; f) participar em comissão de processo administrativo disciplinar, quando determinado pelo

Juiz Coordenador dos JECCs do RN; g) exercer atribuições administrativas no âmbito da Coordenadoria Estadual dos JECCs do

RN; h) atuar nos serviços externos dos Juizados Especiais, a exemplo do Juizado Especial

Itinerante, Unidade Móvel do Trânsito e Projeto Justiça na Praça.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de fevereiro de 2010.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE DES. CAIO ALENCAR

DRª. MARIA ZENEIDE BEZERRA

JUÍZA CONVOCADA MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

JUÍZA CONVOCADA

DES. OSVALDO CRUZ BERENICE CAPUXU DE ARAÚJO ROQUE

JUÍZA CONVOCADA

FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA

JUÍZA CONVOCADA DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO

 

 

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA DR. ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO

JUIZ CONVOCADO

 

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