Ano: 2009
Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 057/2009-TJ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e tendo em vista
o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de
2002 e consoante deliberação na Sessão Plenária realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos do Regulamento do Gabinete Militar do Tribunal de
Justiça, de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela
Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008, a seguir enumerados passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 8º - .............................................................................
§ 1º - A Subchefia do Gabinete Militar será exercida em
comissão, por um Tenente Coronel da Polícia Militar ou
do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte,
nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º - Em se tratando de Oficial da reserva, este terá a
prerrogativa para usar fardamento, de acordo com o que
estabelece o regulamento de uniformes da Polícia Militar
ou do Corpo de Bombeiros Militar, após ouvido o
Comandante Geral da respectiva Instituição, devendo
editar portaria de permissão, publicada em Boletim Geral
da Corporação, para conhecimento dos seus integrantes.
Art. 14 - ...............................................................................
Parágrafo Único – A Chefia do Núcleo de Prevenção e
Combate a Incêndio, será exercida por um Tenente
Coronel, Major ou Capitão do Quadro de Oficial
Combatente do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros
Militar, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
não podendo no caso de Tenente Coronel ser mais antigo
do que o Subchefe do Gabinete Militar.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal do Pleno, “Desembargador João Vicente da
Costa”, Natal, 25 de novembro de 2009.
DES. CRISTÓVAM PRAXEDES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. CAIO ALENCAR
DES. ARMANDO FERREIRA
DES. AMAURY MOURA
DES. OSVALDO CRUZ DESª. JUDITE NUNES
DES. ADERSON SILVINO DES. EXPEDITO FERREIRA
DRª. MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES
JUÍZA CONVOCADA DES. DILERMANDO MOTA