Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 57, de 25 de novembro de 2009
Ementa

Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 57, de 25 de novembro de 2009

RESOLUÇÃO N.º 057/2009-TJ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e tendo em vista

o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de

2002 e consoante deliberação na Sessão Plenária realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos do Regulamento do Gabinete Militar do Tribunal de

Justiça, de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela

Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008, a seguir enumerados passam a vigorar

com as seguintes alterações:

“Art. 8º - .............................................................................

§ 1º - A Subchefia do Gabinete Militar será exercida em

comissão, por um Tenente Coronel da Polícia Militar ou

do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte,

nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º - Em se tratando de Oficial da reserva, este terá a

prerrogativa para usar fardamento, de acordo com o que

 

 

estabelece o regulamento de uniformes da Polícia Militar

ou do Corpo de Bombeiros Militar, após ouvido o

Comandante Geral da respectiva Instituição, devendo

editar portaria de permissão, publicada em Boletim Geral

da Corporação, para conhecimento dos seus integrantes.

Art. 14 - ...............................................................................

Parágrafo Único – A Chefia do Núcleo de Prevenção e

Combate a Incêndio, será exercida por um Tenente

Coronel, Major ou Capitão do Quadro de Oficial

Combatente do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros

Militar, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça,

não podendo no caso de Tenente Coronel ser mais antigo

do que o Subchefe do Gabinete Militar.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal do Pleno, “Desembargador João Vicente da

Costa”, Natal, 25 de novembro de 2009.

DES. CRISTÓVAM PRAXEDES

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. CAIO ALENCAR

DES. ARMANDO FERREIRA

DES. AMAURY MOURA

DES. OSVALDO CRUZ DESª. JUDITE NUNES

DES. ADERSON SILVINO DES. EXPEDITO FERREIRA

DRª. MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES

JUÍZA CONVOCADA DES. DILERMANDO MOTA