Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 66, de 10 de dezembro de 2008
Ementa

Ano 2008
Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 66, de 10 de dezembro de 2008

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 066/2008-TJ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar n.º 242, de 10 de julho de 2002 e consoante deliberação na Sessão Plenária realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos do Regulamento do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, de que trata a Resolução n.º 23, de 20 de setembro de 2006, a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 7º. ..........................................................................................

§ 1º. A Chefia do Gabinete Militar será exercida em comissão, por Oficial do último posto da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º. Em se tratando de Oficial da reserva, este terá prerrogativa para usar o fardamento, de acordo com o regulamento de uniformes da corporação, após ouvido o Comandante Geral, devendo editar portaria de permissão, publicando em Boletim, para conhecimento dos integrantes da Polícia Militar.

Art. 8º. .............................................................................................

§ 1º. A Subchefia do Gabinete Militar será exercida em comissão, por Coronel ou Tenente Coronel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, não podendo no caso de Coronel, ser mais antigo do que o Chefe do Gabinete Militar.

§ 2º. Em se tratando de Oficial da reserva, este terá prerrogativa para usar fardamento, de acordo com o regulamento de uniformes da corporação, após ouvido o Comandante Geral, devendo editar portaria de permissão, publicando em Boletim, para conhecimento dos integrantes da Polícia Militar.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 10 de dezembro de 2008.

Des. Osvaldo Cruz

Presidente

Desª. Judite Nunes

Vice-Presidente

Des. Caio Alencar

Des. Armando Ferreira

Des. Rafael Godeiro

Desª . Célia Smith

Des. Cristóvam Praxedes

Drª. Maria Zeneide Bezerra

Juíza Convocada

Des. Expedito Ferreira

Drª. Maria Neize de Andrade Fernandes

Juíza Convocada

Dr. Cícero Martins de Macedo Filho

Juiz Convocado

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amilcar Maia

 

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