Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 717, de 09 de junho de 2022
Ementa

Institui Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, e cadastro de reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 717, de 09 de junho de 2022

PORTARIA Nº 717, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Institui Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, e cadastro de reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o último Concurso Público para provimento de cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PJRN) foi iniciado por meio da publicação do Edital nº 1, de 31 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, bem como a necessidade de provimento de vários cargos públicos efetivos existentes, atualmente, na estrutura organizacional do Judiciário estadual;

CONSIDERANDO que, para isso, é imperativo que o Tribunal realize Concurso Público, mediante prévia autorização do Plenário, conforme previsão contida nos incisos XIV e XVI do art. 28 de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO, por fim, que em sessão extraordinária realizada nesta data, restou autorizada a abertura de Concurso Público para provimento, no âmbito do PJRN, de cargos efetivos, de nível médio e superior, que se encontram vagos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, e cadastro de reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PJRN).

Art. 2º A Comissão designada nesta Portaria terá competência e poderes para coordenar, supervisionar e decidir qualquer questão relativa ao Concurso Público, nas suas fases de planejamento, organização, implementação e execução, bem como, assinar documentos necessários à realização do certame, a exemplo de:

| - sugerir a distribuição e o perfil das vagas do certame, observada a situação do número de servidores existentes nas diversas unidades jurisdicionais existentes, bem como as regras dispostas na Resolução nº 194, 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;

Il - aprovar a redação final do edital, observadas, especialmente, as partes relativas à pessoa com deficiência e à pessoa inscrita nas cotas para negro, bem como providenciar sua publicação com as regras do concurso;

Ill - encaminhar o processo de realização do concurso público ao Tribunal Pleno para análise e homologação do resultado final; e

IV - cumprir as regras e o cronograma dispostos no edital.

Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a colaboração de outros servidores do PJRN, para emissão de parecer técnico e/ou jurídico relativos a documentos e questionamentos submetidos a sua apreciação, bem como para as demais questões correlatas.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Especial instituída no art. 1º desta Portaria os seguintes membros:

| - Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO; (Revogada pela Portaria nº 793/2023)
I - Desembargador JOÃO BATISTA REBOUÇAS RODRIGUES REBOUÇAS (Alterado pela Portaria nº 1.582/2023)

Il - Juiz de Direito ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JÚNIOR;

IIl - Servidora CRISTINA LEANDRO AZEVEDO SILVA;

IV - Servidor ELVÉCIO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR; (Revogada pela Portaria nº 793/2023)

V - Servidor EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE; (Revogada pela Portaria nº 793/2023)

VI - Servidor LEONARDO MEDEIROS JÚNIOR; e

VII - Servidora ROXANA AGLAÊ FERREIRA LIMA MARTINS. (Revogada pela Portaria nº 793/2023)

Parágrafo único. Caberá ao Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO a presidência e coordenação dos trabalhos da Comissão Especial e ao Juiz de Direito, ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JÚNIOR, substituílo em eventuais ausências ou impedimentos

Art. 4º Relativamente à Comissão Especial instituída pela presente Portaria fica estabelecido que:

| - suas reuniões ocorrerão sempre que convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e se presentes, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros;

Il - suas deliberações terão validade apenas para este processo seletivo e serão tomadas por maioria simples;

Ill - além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate; e

IV - terá prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência deste Tribunal plano de trabalho que inclui contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

Art. 5º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas necessárias para a realização do processo seletivo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente