Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 3, de 26 de janeiro de 2022
Ementa

Dispõe sobre a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Documentos
Texto Original
Texto Compilado

Resolução Nº 3, de 26 de janeiro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados, notadamente a partir da implantação do processo judicial eletrônico;

CONSIDERANDO que a nova realidade vivenciada a partir da pandemia da COVID-19 demonstrou que a atividade jurisdicional pode ser prestada à distância com a mesma eficiência, qualidade e efetividade;

CONSIDERANDO que a promoção da justiça passa pela facilitação do acesso aos órgãos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO as agregações de comarcas no âmbito do Poder Judiciário estadual visando à melhoria da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência.

§ 1º Os CENAJud consistem em unidades vinculadas a uma ou mais unidade judiciária da comarca e serão instalados em regime de parceria com os municípios integrantes da respectiva comarca.

§ 2º Os CENAJud deverão ter estrutura física compatível com o exercício pleno da atividade jurisdicional disponibilizada pelo próprio município para a realização de atos processuais, ficando a instalação da estrutura de mobiliário e tecnológica a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), tais como dispositivo com câmera de vídeo conectado à rede de internet e com plataforma de videoconferência a ser operacionalizado por colaborador cedido pela Administração Pública local.

§ 3º Nos CENAJud serão realizados atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sessões de julgamento do Tribunal do Júri, ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos.

Art. 2º Os CENAJud deverão contar com, no mínimo:

I - 01 (uma) sala passiva /Ponto de Inclusão Digital (PID) para a realização de atos processuais presenciais e/ou por videoconferência, tais como audiências, reuniões e sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); e (Redação Dada pela Resolução nº 31/2023)

II - 01 (uma) sala para o posto avançado de atendimento para ajuizamento, atermação e agendamento de atendimentos presenciais e eletrônicos. 

Parágrafo único. Os CENAJud funcionarão no mesmo horário de expediente fixado para as unidades judiciárias do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A implementação dos CENAJud será instrumentalizada por meio de termo de parceria firmado entre o município interessado e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Poderá ser instalado mais de um CENAJud por município, inclusive, na sede da comarca.

Art. 4º Implementado o CENAJud, caberá à secretaria da unidade judiciária a que estiver vinculado organizar a grade de horário e manter contato com o servidor responsável a fim de ajustar a realização dos atos e atendimentos, bem como o envio do link de acesso às salas virtuais e providências relativas às comunicações sobre horário, data e endereço do Centro onde se realizará o ato.

Parágrafo único. Em comarcas com mais de uma unidade judiciária caberá à direção do respectivo foro definir distribuição da grade de horário e dias da utilização do CENAJud pelas unidades judiciárias a fim de evitar eventual coincidência entre datas e horários dos atos designados.

Art. 5º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deve priorizar a instalação de CENAJud nas comarcas agregadas, primando, sempre que possível, pelo seu funcionamento no local destinado ao antigo fórum, e com o aproveitamento de servidor(es) cedido(s) da comarca agregada como força de trabalho.

§1º A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte poderão utilizar parte do espaço dos CENAJud instalados nos antigos fóruns, inclusive com designação de colaboradores próprios, mediante celebração de termo de cooperação com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

§2º Os espaços físicos dos fóruns das comarcas agregadas já cedidos e/ou conveniados com municípios passarão a funcionar na forma disciplinada por esta Resolução.

Art. 6º Os atos necessários à efetivação da presente Resolução serão disciplinados por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de janeiro de 2022. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Des. Expedito Ferreira Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Convocado Eduardo Pinheiro (Gabinete Vago – Desª Judite Nunes (aposentada)