Institui o Regimento da Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-RETJRN - e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.º 01-TJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Regimento da Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - RETJRN - e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para operacionalizar a Revista do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 45 e seguintes do RITJRN,
CONSIDERANDO a importância de fomento e organização de Informes Jurisprudenciais, artigos acadêmicos e doutrinários, e
CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de publicitar os Relatórios Periódicos de Gestão do Poder Judiciário Potiguar,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento da Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - RETJRN, com o escopo de:
§1º. Produzir informes jurisprudenciais, fomentar artigos acadêmicos e doutrinários na promoção do desenvolvimento do pensamento jurídico.
§2º. Publicitar os relatórios periódicos de Gestão do Poder Judiciário Potiguar.
Art. 2º Compete ao Desembargador Diretor da Revista a regulamentação, editoração, publicação e disseminação da RETJRN. Parágrafo único. Incumbe ao Desembargador Diretor da Revista: I - presidir o Conselho Editorial; II - nomear o Editor-chefe; III - celebrar convênio, contrato ou quaisquer atos relativos às atividades de publicação e disseminação da RETJRN; e IV - expedir ou delegar atos normativos necessários à regulamentação das atividades a serem exercidas no âmbito da Revista.
Art. 3º O Conselho Editorial será composto:
I - pelo Desembargador Diretor da Revista, que o presidirá;
II - pelo Editor-chefe, Juiz de Direito designado pelo Diretor da Revista que, na ausência deste, presidirá o Conselho;
III - pelos Editores Assistentes, em número máximo de 3 (três), Juízes de Direito designados pelo Diretor da Revista; e
IV - pelo Comitê Editorial, em número mínimo de 10 (dez) membros de notável saber jurídico, que funcionarão como Consultores, designados pelo Editor-chefe da Revista. (Redação dada pela Resolução nº 03/2023)
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho Permanente as funções inerentes à fase de admissibilidade do Processo Editorial, recebendo artigos científicos e trabalhos jurídicos submetidos à REPOJURN, verificando sua adequação à Política Editorial, normas específicas de formatação (template), normas cultas de ortografia, gramática, concordância, estilo e obediência às normas técnicas preconizadas pela ABNT, além da gestão de cronograma editorial, relacionamentos com articulistas e organização e guarda de documentos e dados estatísticos sobre a Revista, entre outras. (Redação dada pela Resolução nº 03/2022).
Art. 4º Superada a fase do parágrafo único antecedente, as propostas de publicação serão submetidas, pelo Editor-chefe, a apreciação e parecer de Consultores e, caso aprovadas, encaminhadas para publicação. (Redação dada pela Resolução nº 03/2023)
§1º. A atuação e a seleção dos Consultores serão regulamentadas por ato do Editor-chefe.
§2º. As Sessões do Conselho Editorial serão convocadas pelo Diretor da Revista ou pelo Editor-chefe.
Art. 5º As funções exercidas pelos membros do Conselho Editorial são consideradas prestação de serviço relevante, não remuneradas.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput serão:
I - apontadas notas de elogio nos assentos funcionais dos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário; e
II - enviadas notas de elogio firmadas pelo Desembargador Diretor da Revista aos demais membros.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DES. VIVALDO PINHEIRO
PRESIDENTE
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA.
VICE-PRESIDENTE
JUIZ HOMERO LECHER
CONVOCADO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. CLÁUDIO SANTOS)
JUÍZA SANDRA ELALI
CONVOCADA (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. EXPEDITO FERREIRA)
JUÍZA MARTHA DANYELLI
CONVOCADA (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOÃO REBOUÇAS)
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA