Atos Normativos
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Define critérios de avaliação da produtividade do resultado das designações e cumulações de magistrados para as unidades judiciárias do 1º grau e determina outras providências.  
Tipo Portaria Conjunta
Número 2
Data 12/01/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
Disciplina o controle eletrônico da suspensão do direito dos advogados de atuar, em face de punições disciplinares aplicadas pela OAB – Ordem dos advogados do Brasil.
Tipo Portaria Conjunta
Número 1
Data 03/01/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 26: A concessão de licença para exercício de atividade política interrompe a contagem do tempo de serviço para concessão de licença-prêmio.  Fundamento legal: art. 14 da LCE nº 303/2005 c/c a Súmula 473 do STF.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 26
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 25: Os servidores cedidos de outros órgãos públicos que não sejam integrantes da esfera pública estadual, não podem ser beneficiados com conversão de licença-prêmio em pecúnia no âmbito do Tribunal de Justiça, exceto a situação elencada no Enunciado 01 deste Tribunal.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 25
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 24: Nas contratações diretas por inexigibilidade, a Administração poderá fazer uso do disposto no art. 95 da Lei n. 14.133/2021, substituindo o contrato por outro instrumento hábil, desde que o valor contratado não ultrapasse o limite estabelecido no art. 75, II, desse mesmo diploma legal.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 24
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 23: Nas alterações unilaterais previstas no art. 124, I, da Lei n. 14.133/2021, a base de cálculo para a incidência dos limites previstos no art. 125 do mesmo diploma legal observará o critério de julgamento utilizado na licitação. Contratações em que o critério de julgamento tenha sido o menor preço por item, o limite legal para as alterações deve ser calculado sobre o valor do item que sofrerá a alteração; enquanto aquelas com critério de julgamento menor preço global, o limite das alterações deve ser calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, ainda que a alteração recaia sobre um ou alguns itens, vedando-se compensação entre acréscimos e supressões.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 23
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 22: O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deverá compor a instrução do processo, tanto em licitações quanto em contratações diretas para aquisição de bens, prestação de serviços e realização de obras.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 22
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 21: É suficiente o ateste da vantajosidade para a prorrogação de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo desnecessária a pesquisa de preços quando houver previsão no instrumento que rege o negócio de que os reajustamentos dos preços dos itens envolvendo a folha de salários e insumos de mão de obra tenham sido efetuados com base, respectivamente, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou em lei e índice oficial.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 21
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 20: As contratações de bens e serviços decorrentes do inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, exceto mediante justificativa circunstanciada.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 20
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 08 a 15 julho de 2024.
Tipo Plantão Judicial 2º Grau
Número 807
Data 01/07/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
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