Atos Normativos
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Disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Tipo Portaria Conjunta
Número 5
Data 22/02/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
Institui Grupo de Trabalho para (re)avaliação dos elementos que impactam na distribuição processual no PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Tipo Portaria Conjunta
Número 4
Data 19/02/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
Dispõe sobre a utilização do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o processamento das ações encaminhadas ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e dá outras providências.  
Tipo Portaria Conjunta
Número 3
Data 12/01/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
Define critérios de avaliação da produtividade do resultado das designações e cumulações de magistrados para as unidades judiciárias do 1º grau e determina outras providências.  
Tipo Portaria Conjunta
Número 2
Data 12/01/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
Disciplina o controle eletrônico da suspensão do direito dos advogados de atuar, em face de punições disciplinares aplicadas pela OAB – Ordem dos advogados do Brasil.
Tipo Portaria Conjunta
Número 1
Data 03/01/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 26: A concessão de licença para exercício de atividade política interrompe a contagem do tempo de serviço para concessão de licença-prêmio.  Fundamento legal: art. 14 da LCE nº 303/2005 c/c a Súmula 473 do STF.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 26
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 25: Os servidores cedidos de outros órgãos públicos que não sejam integrantes da esfera pública estadual, não podem ser beneficiados com conversão de licença-prêmio em pecúnia no âmbito do Tribunal de Justiça, exceto a situação elencada no Enunciado 01 deste Tribunal.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 25
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 24: Nas contratações diretas por inexigibilidade, a Administração poderá fazer uso do disposto no art. 95 da Lei n. 14.133/2021, substituindo o contrato por outro instrumento hábil, desde que o valor contratado não ultrapasse o limite estabelecido no art. 75, II, desse mesmo diploma legal.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 24
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 23: Nas alterações unilaterais previstas no art. 124, I, da Lei n. 14.133/2021, a base de cálculo para a incidência dos limites previstos no art. 125 do mesmo diploma legal observará o critério de julgamento utilizado na licitação. Contratações em que o critério de julgamento tenha sido o menor preço por item, o limite legal para as alterações deve ser calculado sobre o valor do item que sofrerá a alteração; enquanto aquelas com critério de julgamento menor preço global, o limite das alterações deve ser calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, ainda que a alteração recaia sobre um ou alguns itens, vedando-se compensação entre acréscimos e supressões.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 23
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
ENUNCIADO Nº 22: O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deverá compor a instrução do processo, tanto em licitações quanto em contratações diretas para aquisição de bens, prestação de serviços e realização de obras.
Tipo Enunciado Administrativo
Número 22
Data 29/05/2024
Origem Presidência
Situção Vigente
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